Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/128/2021/09/08/p/dre
Data de publicação08 Setembro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2021

Sumário: Determina a realização de uma terceira fase de negociações do processo de alienação das ações representativas de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A.

O Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, concretizou a apropriação pública de 71,73 % do capital social da Efacec Power Solutions, SGPS, S. A. (Efacec), determinando igualmente a natureza transitória da intervenção, com a abertura imediata de um processo de reprivatização dessa participação.

No seguimento desta intervenção, o Conselho de Ministros aprovou o caderno de encargos da venda direta a realizar no âmbito do processo de reprivatização de ações da Efacec, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2020, de 21 de dezembro. A referida venda direta contempla as seguintes fases: (i) uma primeira fase, correspondente à entrega de propostas não vinculativas; (ii) uma segunda fase, correspondente à entrega de propostas vinculativas; e (iii) uma eventual terceira fase, correspondente a um período de negociações com a entrega de propostas melhoradas e finais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2021, de 14 de maio, determinou que fosse admitida a participação de cinco investidores na segunda fase do processo de venda direta, tendo em consideração as ofertas não vinculativas apresentadas.

Destes cinco investidores, dois entregaram as respetivas propostas vinculativas, tendo a PARPÚBLICA - Participações Públicas, SGPS, S. A. (PARPÚBLICA), elaborado, de modo fundamentado, um relatório que descreve pormenorizadamente as propostas recebidas e as diligências informativas efetuadas, bem como contém uma apreciação de cada um dos proponentes e das respetivas propostas, integrando ainda, designadamente, o resultado da consulta ao conselho de administração da Efacec quanto à adequação aos interesses da sociedade dos projetos estratégicos associados a cada uma das propostas.

No seu relatório, a PARPÚBLICA considera que alguns dos pressupostos das propostas poderiam beneficiar de uma fase subsequente de negociações, que permita o melhor esclarecimento, melhoramento e aprofundamento das mesmas, propondo, para o efeito, a abertura de uma terceira fase de negociações.

Considerando a vantagem de poder maximizar a concorrência e, dessa forma, obter a proposta que melhor assegure o interesse público, que permita, nomeadamente, promover o valor operacional da Efacec e a sua valia industrial, potenciar o seu conhecimento técnico em...

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