Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021

Data de publicação06 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/124/2021/09/06/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2021

Sumário: Prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, criou o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), com a finalidade de promover um ensino de qualidade para todos e combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública. A referida resolução criou ainda uma estrutura de missão, de natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, no sentido de esta implementar e assegurar o acompanhamento, monitorização e avaliação do PNPSE, tendo-lhe sido atribuído um mandato até ao final do ano letivo de 2018-2019.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2019, de 14 de agosto, prorrogou o mandato da referida estrutura de missão, incumbindo-a ainda de, designadamente e para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril: (i) promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos; (ii) promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar; e (iii) criar instrumentos que permitissem às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar.

O eclodir da pandemia da doença COVID-19 obrigou à suspensão temporária das atividades letivas e não letivas em regime presencial no decurso dos anos letivos de 2019-2020 e 2020-2021.

Não obstante o esforço empreendido por todos os docentes, e sendo o ensino presencial insubstituível, é inquestionável que um dos maiores danos, ainda por determinar na sua plenitude, no âmbito da contenção da pandemia, foi o infligido aos alunos, designadamente ao nível dos custos no processo de aprendizagem e no desenvolvimento psicopedagógico e motor das crianças e jovens.

Neste contexto, com o objetivo de dar resposta às debilidades sociais e às condições educativas observadas no decurso do período pandémico que dificultaram o acesso ao currículo, a aprendizagens de qualidade e a uma convivência presencial estimuladora de relacionamentos interpessoais positivos, e por forma a manter a tendência continuada...

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