Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/121/2021/09/03/p/dre
Data de publicação03 Setembro 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2021

Sumário: Ratifica normas do Plano Diretor Municipal de Alcanena.

O Plano Diretor Municipal (PDM) de Alcanena, elaborado há mais de duas décadas e em vigor desde a respetiva ratificação pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/94, de 6 de outubro, estabelece regras e orientações para a ocupação, o uso e a transformação do solo numa área de intervenção atualmente abrangida pelo Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 71-A/2009, de 2 de outubro, e pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (POPNSAC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2010, de 12 de agosto.

Este último plano especial estabelece regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão para o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, criado pelo Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de maio, e integrado na Rede Nacional de Áreas Protegidas, nos termos estabelecidos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade. O POPNSAC, que abrange parte dos concelhos de Alcanena, Alcobaça, Ourém, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém e Torres Novas, é uma área protegida de âmbito nacional, cuja classificação legal visa conceder-lhe um estatuto de proteção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços de ecossistemas, do património geológico e da valorização da paisagem.

A decisão de proceder à revisão do PDM de Alcanena, nos termos do Aviso n.º 4140/2003, publicado no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de junho de 2003, acontece ainda na vigência do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, conforme republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, na redação que lhe havia sido dada pelos Decretos-Leis n.os 181/2009, de 7 de agosto, e 2/2011, de 6 de janeiro, dando cumprimento às formalidades aí previstas, bem como, posteriormente, às regras estabelecidas no novo quadro legal, nomeadamente na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, e no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova a revisão do...

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