Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/122/2021/09/03/p/dre |
Data de publicação | 03 Setembro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2021
Sumário: Autoriza a despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2021-2024.
O Programa do XXII Governo Constitucional prevê o desenvolvimento de uma agenda de valorização do ensino profissional que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via de ensino, tendo como premissa base o papel insubstituível da educação como meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades.
Neste sentido, encontra-se previsto o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional, não descurando o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho. Com tal desiderato pretende-se, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvimento económico e social do país e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens e incentivando-os a ingressar em cursos profissionais, potenciando, assim, o seu sucesso educativo e a sua qualificação profissionalizante.
O processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Necessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e assegurando a intervenção direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas no quadro das suas atribuições.
A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas da região de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual. Ademais, o Despacho n.º 8327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e o Despacho n.º 8653/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2018, fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões.
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