Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/119/2021/08/31/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021

Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025.

A inclusão das pessoas com deficiência é um objetivo estratégico para a valorização de todos os cidadãos. Só uma sociedade que inclui todas as pessoas pode concretizar o seu verdadeiro potencial.

A inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todas as áreas das políticas públicas, devendo, no entanto, ser definidos objetivos prioritários que orientem a ação. Um primeiro elemento fundamental é o de reconhecer que estamos perante cidadãos com características e realidades muito diversas, com graus diferenciados de autonomia/funcionalidade, que carecem de apoios distintos, tendo em conta que os desafios que se colocam à sua inclusão são de natureza muito diversificada. Essa diversidade de partida deve ser tida em conta no desenho das medidas de política pública.

Neste sentido, o XXI Governo Constitucional implementou e desenvolveu instrumentos de política pública que garantem o pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço da inclusão social e uma maior participação cívica em todas as vertentes da vida comunitária por parte de todas as pessoas, mas com especial enfoque por parte das pessoas com deficiência.

Destaca-se um conjunto de iniciativas e medidas específicas que procuraram promover a autonomia, participação e autodeterminação das pessoas com deficiência: a Prestação Social para a Inclusão, o Regime Jurídico para a Educação Inclusiva, a criação do Programa «Modelo de Apoio à Vida Independente», a aprovação do novo Regime Jurídico do Maior Acompanhado, a Promoção da Empregabilidade das Pessoas com Deficiência e a Promoção das Acessibilidades Físicas e Digitais.

A necessidade de aprofundar o trabalho realizado e de continuar a desenvolver um conjunto de políticas para a inclusão que se constituam como instrumentos de inteligência coletiva social, capazes de contrariar desvantagens e limitações, e de desenvolver ciclos de oportunidades de ação, de inclusão e de melhoria da qualidade de vida, são agora os grandes objetivos assumidos pelo XXII Governo Constitucional.

Neste contexto, é fundamental a elaboração, aprovação e implementação de uma Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), que permita consolidar a ampla e diversificada reflexão que tem vindo a ser realizada desde o término da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, sempre norteada e fundamentada pelos princípios e instrumentos jurídicos internacionais vigentes nesta matéria.

A constante participação das Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), o trabalho desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), a participação das várias áreas setoriais governativas, tendo sempre como referência os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal em 2009, os seus comentários gerais, bem como as recomendações do Comité das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e as orientações emanadas dos documentos estratégicos europeus (Estratégia Europeia da Deficiência 2010-2021 da União Europeia e Estratégia da Deficiência do Conselho da Europa 2017-2023) estão na base deste novo ciclo de planeamento, assente no compromisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, com efeitos estruturantes e sustentáveis num futuro que se pretende construir com solidez.

Sem prejuízo dos princípios internacionais orientadores, a ENIPD 2021-2025 tem como ponto de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, os princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que aprovou as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência (princípios de singularidade, cidadania, não discriminação, autonomia, informação, participação, globalidade, qualidade, primado da responsabilidade pública, transversalidade, cooperação e solidariedade), bem como da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.

A ENIPD 2021-2025 pretende consolidar os progressos até agora alcançados e perspetivar o futuro, tendo sempre em vista o reforço do compromisso com a inclusão das pessoas com deficiência, assumido pelo XXII Governo Constitucional como uma das prioridades da sua ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

A ENIPD 2021-2025 foi submetida a consulta pública pelo período de 30 dias úteis, entre os dias 10 de novembro e 24 de dezembro de 2020. Durante este período, a ENIPD 2021-2025 foi apresentada publicamente e discutida por representantes de ONGPD e peritos no dia 3 de dezembro de 2020, decorreram webinars de discussão promovidos pelo INR, I. P., e foi ainda discutida e analisada em reunião ordinária da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência, realizada em 29 de dezembro de 2020.

Assim,

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência para o período de 2021-2025 (ENIPD 2021-2025), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a ENIPD 2021-2025 assenta em oito eixos estratégicos:

a) Eixo n.º 1: «Cidadania, igualdade e não discriminação»;

b) Eixo n.º 2: «Promoção de um ambiente inclusivo»;

c) Eixo n.º 3: «Educação e qualificação»;

d) Eixo n.º 4: «Trabalho, emprego e formação profissional»;

e) Eixo n.º 5: «Promoção da autonomia e vida independente»;

f) Eixo n.º 6: «Medidas, serviços e apoios sociais»;

g) Eixo n.º 7: «Cultura, desporto, turismo e lazer»;

h) Eixo n.º 8: «Conhecimento, investigação, inovação e desenvolvimento».

3 - Criar uma comissão interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para a promoção de medidas referentes à inclusão das pessoas com deficiência.

4 - Determinar que a Comissão Interministerial é composta por um representante de cada área do Governo, sendo presidida pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.

5 - Determinar que a Comissão Interministerial:

a) Reúne uma vez por ano, ou sempre que solicitado pelo membro do Governo que a preside;

b) Aprova os relatórios a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 8, remetendo-os para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

c) Aprova a proposta de revisão das medidas e objetivos da ENIPD 2021 -2025 a que se refere a alínea c) do n.º 8, remetendo para homologação do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social.

6 - Designar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), como entidade coordenadora da ENIPD 2021-2025, a ser coadjuvado por uma comissão de acompanhamento e por um grupo técnico de acompanhamento.

7 - Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento reúne anualmente e integra:

a) O presidente do INR, I. P., que preside;

b) Um representante de cada área da deficiência, designadamente visual, auditiva, motora, paralisia cerebral, orgânica, intelectual e do desenvolvimento, autismo e de âmbito genérico, eleito de entre as Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, de âmbito nacional, representadas na Comissão das Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência;

c) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

d) Um representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

e) Um representante da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

f) Um representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

g) Um representante da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ);

h) Um representante do Conselho Superior de Magistratura;

i) Um representante da Procuradoria-Geral da República;

j) Um representante da Ordem dos Advogados;

k) Um representante da Agência para Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);

l) Um representante da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);

m) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

n) Um representante da Associação Nacional de Freguesias;

o) Um representante da Direção-Geral do Património Cultural;

p) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

q) Um representante da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

r) Um representante da Direção-Geral da Educação (DGE);

s) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

t) Um representante do Comité Paralímpico de Portugal;

u) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.);

v) Um representante do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP);

w) Um representante da Autoridade para as Condições de Trabalho;

x) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

y) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

z) Um representante da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades;

aa) Um representante do Mecanismo Nacional para a Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

bb) Um representante da Ordem dos Assistentes Sociais;

cc) Um representante da Direção-Geral da Saúde (DGS);

dd) Um representante da...

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