Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/115/2021/08/23/p/dre
Data de publicação23 Agosto 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2021

Sumário: Prorroga o mandato da Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação.

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 (Programa Erasmus+ 2014-2020).

Considerando-se ser vantajoso constituir duas agências, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, veio criar a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação com a missão de assegurar a gestão do programa nos domínios da educação e formação e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação com a missão de assegurar a gestão do programa nos domínios da juventude e desporto. A referida resolução estabeleceu, ainda, que os mandatos das agências correspondiam aos da vigência do programa, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais.

Terminada a vigência do Programa Erasmus+ 2014-2020, o Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027 (Programa Erasmus+ 2021-2027).

Este regulamento estabelece que os Estados-Membros asseguram, a nível nacional, uma transição sem obstáculos entre as ações executadas no âmbito do anterior programa e as ações a executar no âmbito do novo programa.

O objetivo geral do programa consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.

Neste contexto, o Programa Erasmus+ 2021-2027 surge como um instrumento-chave para a construção do novo quadro comum para a cooperação educacional europeia 2021-2030, alinhado com os objetivos do Espaço Europeu da Educação 2025 assente na liberdade de os alunos e professores aprenderem e trabalharem em todo o continente, e de as instituições de educação e formação se associarem livremente entre si, permitindo uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros para que todos os europeus, de todas as idades, possam beneficiar da melhor educação e formação e encontrar emprego em toda a Europa.

Através da participação no novo Programa Erasmus+ 2021-2027, Portugal pretende triplicar os estudantes em mobilidade até 2027, com mais e melhores acordos institucionais a nível europeu, promover a efetiva inserção das instituições de ensino superior portuguesas, politécnicas e universitárias, públicas e privadas, em redes europeias de instituições de ensino superior, reforçando graus e processos conjuntos de recrutamento de docentes e investigadores, assim como a mobilidade de docentes e investigadores e uma melhor e mais adequada articulação com atividades de investigação e inovação e com empregadores europeus.

Destaca-se ainda a ligação do novo programa às questões do reconhecimento das qualificações e ao reforço da educação e formação de adultos, incluindo, pela primeira vez, o financiamento de entidades acreditadas para a mobilidade dos seus formandos e do seu pessoal, bem como apoios para a formação de parcerias entre organizações que pretendam a partilha de boas práticas e desenvolver metodologias e produtos inovadores neste âmbito.

Nesta medida, prevê-se igualmente aumentar, significativa e progressivamente, durante a vigência deste novo programa, a mobilidade dos estudantes e formandos de educação e formação profissional, em linha com o disposto na Recomendação do Conselho, de 24 de novembro, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência.

Por fim, o n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento (UE) 2021/817, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, determina que, até 29 de agosto de 2021, a autoridade nacional designa uma...

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