Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021

Data de publicação18 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/113/2021/08/18/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2021

Sumário: Prorroga o mandato da estrutura de missão para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação.

O Regulamento (UE) n.º 1288/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, criou o Programa Erasmus+, o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020 (Programa Erasmus+ 2014-2020).

O mesmo regulamento estabeleceu ainda que a execução do Programa Erasmus+ 2014-2020 competia, a nível da União Europeia, à Comissão Europeia, e a nível nacional, a agências nacionais dos países participantes, que podiam ser uma, ou mais, e que tinham a responsabilidade de gerir todas as fases do ciclo de vida dos projetos das ações descentralizadas do aludido programa.

Considerando-se ser vantajoso constituir duas agências, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, veio criar a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação (Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação), com a missão de assegurar a gestão do programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades, ainda em vigor, do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV. Do mesmo modo, a referida resolução criou a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação (Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação), com a missão de assegurar a gestão do programa nos domínios da juventude e desporto, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades, ainda em vigor, do Programa Juventude em Ação.

A referida resolução estabeleceu ainda que os mandatos da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação e da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação correspondiam aos da vigência do programa, incluindo o período necessário à conclusão e apresentação dos relatórios finais.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 de março, veio designar a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação como responsável pela gestão em Portugal do Corpo Europeu de Solidariedade (CES), a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2020.

Terminada a vigência do Programa Erasmus+ 2014-2020 e do Programa do CES 2018-2020, os Regulamentos (UE) n.os 2021/817 e 2021/888, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, vieram criar, respetivamente, o Programa Erasmus+, programa da União para a educação e formação, a juventude e o desporto (Programa Erasmus + 2021-2027) e o Programa CES (Programa CES 2021-2027), ambos estabelecidos por um período de sete anos, alinhando a sua vigência com a do quadro financeiro plurianual para os anos 2021 a 2027. Estes regulamentos estabelecem que os Estados-Membros asseguram, a nível nacional, uma transição sem obstáculos entre as ações executadas no âmbito dos anteriores programas e as ações a executar no âmbito dos novos.

O objetivo geral do Programa Erasmus+ 2021-2027 consiste em apoiar, através da aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento educativo, profissional e pessoal das pessoas nos domínios da educação e formação, da juventude e do desporto, na Europa e mais além, contribuindo assim para o crescimento sustentável, o emprego de qualidade e a coesão social, bem como para estimular a inovação e reforçar a identidade europeia e a cidadania ativa.

Este programa é um instrumento fundamental para construir um espaço europeu da educação, apoiar a execução da cooperação estratégica europeia em matéria de educação e formação, nomeadamente das respetivas agendas setoriais, fazer progredir a cooperação no domínio da política de juventude ao abrigo da Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, prevista na Resolução n.º 2018/C 456/01, do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude, e desenvolver a dimensão europeia do desporto.

O Programa Erasmus+ 2021-2027 promove ainda como objetivos específicos: a) a mobilidade individual e em grupo para fins de aprendizagem, e a cooperação, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT