Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/107/2021/08/09/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2021

Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações a atribuir a empresas que prestam serviço público em diversos setores, entre os quais o da cultura.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, foi atribuída à LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (LUSA, S. A.), uma indemnização compensatória para os primeiros seis meses do ano de 2021, admitindo-se nessa ocasião que a 1 de julho entraria em vigor o novo Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar entre o Estado e a LUSA, S. A.

Constatando-se a impossibilidade de assegurar a entrada em vigor do referido contrato no dia 1 de julho de 2021, importa assegurar o financiamento do serviço público que deverá continuar a ser prestado pela LUSA, S. A., mediante a atribuição de indemnização compensatórias até à efetiva entrada em vigor do referido contrato que irá fixar o âmbito e a contrapartida da prestação do serviço público nos próximos anos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações do serviço noticioso e informativo de interesse público, durante o 2.º semestre de 2021 ou até à entrada em vigor do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar com o Estado no corrente ano, um valor mensal de (euro) 1 346 260,92, até ao montante máximo de (euro) 8 077 565,50, com o IVA incluído à...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT