Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2021

Data de publicação09 Agosto 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/109/2021/08/09/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2021

Sumário: Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, com as devidas adaptações.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, determinando o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e Social + até ao final de 2021, com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao ano de 2021.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente à compensação financeira do ano de 2021, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do «passe 4_18@escola.tp», e de acordo com a Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e conforme estabelecido nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

2 - Estabelecer que a compensação financeira a que se refere o número anterior se concretiza nos seguintes termos:

a) Até ao montante de (euro) 6 896 188,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 1 048 798,32, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, a processar pela...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT