Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/102/2021/08/03/p/dre |
Data de publicação | 03 Agosto 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições escolares no período compreendido entre 1 de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, para as regiões Centro e Alentejo.
O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar reveste-se da maior relevância para o Governo, atendendo à especial importância que merecem as crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
O Estado Português assegura, através da área governativa da educação, por via dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e, bem assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020, de 14 de abril, autorizou a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, até ao montante global de (euro) 53 802 475,50, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020, de 21 de maio, procedeu-se à reprogramação da despesa, para o montante de (euro) 58 450 245,75, decorrente da necessidade de abranger mais estabelecimentos de educação do continente que os inicialmente previstos.
Tendo em conta que para os lotes 2 e 4 (regiões do Centro e do Alentejo, respetivamente) do concurso público com publicidade internacional, lançado em junho de 2020, não houve lugar a adjudicações, em virtude de as propostas terem sido excluídas por apresentarem preço contratual acima do preço base fixado, torna-se necessário definir novo preço base para cada um destes lotes.
Considerando a especificidade da região do Alentejo, a que corresponde o lote 4, que apresenta um número de escolas e de refeições baixo, e uma grande dispersão dos estabelecimentos de ensino, entende-se justificável diferenciar o preço base unitário.
Verificando-se a necessidade de garantir o fornecimento de refeições em...
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