Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/98/2021/07/27/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos a aquisição de material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, foi aprovada a aquisição de material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), abrangendo 12 unidades automotoras bimodo e 10 unidades automotoras elétricas, e respetivas peças de parque e ferramentas especiais, e autorizada a respetiva despesa até ao montante global de (euro) 168 210 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Nessa resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes, que não podem exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, abrangendo o período de 2019 a 2026.
Realizado, nos termos da lei, o respetivo procedimento, a decisão final do conselho de administração da CP, E. P. E., de 16 de dezembro de 2019, pela qual foi adjudicada a proposta mais vantajosa, veio a ser objeto de impugnação judicial. Não obstante, por despacho de 28 de setembro de 2020, foi levantado o efeito suspensivo automático que recaía sobre a decisão de adjudicação, o que permitiu a celebração do contrato de aquisição do material circulante em 21 de outubro de 2020, pelo valor global de (euro) 158 140 672,02, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, sendo a comparticipação máxima nacional do investimento de (euro) 39 535 168,01, correspondente a 25 % do valor global do contrato, assegurada pelo Fundo Ambiental.
Dado o atraso provocado pela referida impugnação judicial, verifica-se a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, bem como à sua atualização.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 3, 4, 5, 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro...
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