Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2021
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/99/2021/07/27/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2021
Sumário: Autoriza a despesa com a implementação da Associação Centro de Competências Ferroviário.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019, de 5 de julho, estabeleceu um conjunto de linhas de orientação estratégica para a revitalização do serviço de transporte ferroviário de passageiros prestado pela CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), de entre as quais se destaca a planificação e a criação de um centro de competências ferroviário, sediado no parque oficinal de Guifões.
Em linha com as referidas orientações estratégicas, o Ministério da Economia e o cluster da Plataforma Ferroviária Portuguesa assinaram, no dia 11 de setembro de 2019, um pacto setorial que define um conjunto de medidas e ações estratégicas para promover a competitividade do setor ferroviário, de entre as quais se destaca a criação de um centro tecnológico nacional.
Para a criação do centro de competências foi decidido utilizar a figura da «associação sem fins lucrativos», designada por «Associação Centro de Competências Ferroviário» (CCF), que terá como objeto principal «a promoção e o exercício de iniciativas e atividades de formação técnica, investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI) em tecnologia, em particular na área da ferrovia e do material ferroviário, promovendo e incentivando a formação especializada, a cooperação e a transferência de tecnologia entre empresas, universidades, organizações e outras entidades públicas e privadas, com vista ao aumento da capacidade de I&DI e consequente aumento do emprego qualificado, melhoria da competitividade e crescimento do volume de negócios e das exportações das entidades envolvidas».
A associação terá como associados fundadores a CP, E. P. E., a Infraestruturas de Portugal, S. A., a Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a Metro do Porto, S. A., o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a Associação da Plataforma Ferroviária Portuguesa e a Fundação Universidade do Porto.
Os associados fundadores serão responsáveis pelo financiamento do investimento necessário à criação, instalação e entrada em atividade da CCF, nos termos dos respetivos estatutos e plano de negócios, a aprovar.
Neste contexto, com exceção da Associação da Plataforma Ferroviária Portuguesa e da Fundação Universidade do Porto, todas as restantes entidades fundadoras, atendendo à respetiva natureza jurídica, carecem de prévia autorização por parte do Governo para que possam integrar e realizar...
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