Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/87/2021/07/02/p/dre
Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2021

Sumário: Designa membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico do CNECV, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar cinco personalidades como membros do CNEV, sendo três de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia.

O mandato dos membros do CNECV tem a duração de cinco anos, não podendo ser renovado mais de uma vez.

Atendendo a que membros do quinto e atual mandato do CNECV tomaram posse em 19 de março de 2015, para um período de cinco anos, torna-se necessário proceder à designação de novas personalidades para integrarem um futuro mandato.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar as seguintes personalidades como membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, cujo mérito científico nas respetivas áreas é evidenciado nas notas curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante:

a) Rosalvo Almeida;

b) Boaventura de Sousa Santos;

c) Paula Pinto de Freitas;

d) Inês Fernandes Godinho;

e) Inês Santos Estevinho Fronteira.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de junho de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra de Estado e da Presidência.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Notas curriculares

Rosalvo Almeida

É licenciado em Medicina, Porto (1970), fez o Internato Geral (1971-72) e de Neurologia (1975-78) no Hospital de Santo António, Porto, e foi Alferes miliciano médico em Angola (1973-74). É pós-graduado em Neurologia, Hospital for Nervous Diseases, Queen Square, Londres (1977), e especialista em Neurologia pela Ordem dos Médicos (1979), com competência em...

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