Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/86-A/2021/07/01/p/dre
Data de publicação01 Julho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021

Sumário: Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

A pandemia da doença COVID-19 encontra-se numa fase de crescimento, associada à presença e proliferação de variantes de preocupação, registando-se um aumento da incidência, bem como do número de infetados e internados.

Nesse sentido, justifica-se a adoção de novas medidas de mitigação e contenção, bem como o reforço da necessidade de manter todos os cuidados que nos têm acompanhado desde o início desta pandemia.

Na sequência da revisão semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, fica determinado que os seguintes municípios são considerados «municípios de risco elevado» para efeitos de aplicabilidade daquelas medidas até à próxima revisão: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Por sua vez, para além dos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra - aos quais continua a ser aplicável as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado», conforme já ocorria na semana transata - sucede que, dada a verificação de duas avaliações acima dos 240 casos por 100 mil habitantes, os municípios de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sintra e Sobral de Monte Agraço passam a enquadrar-se nas medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado».

Em acréscimo à revisão semanal do âmbito de aplicação territorial das medidas de contenção e mitigação da doença COVID-19, considerando a situação epidemiológica agravada que se regista nos municípios que se encontram sujeitos às regras de «risco elevado» e «risco muito elevado», os cidadãos que aí se encontrem devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, todos os dias da semana no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação...

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