Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2021

Data de publicação09 Junho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/74/2021/06/09/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2021

Sumário: Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar a despesa com os serviços de manutenção do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa.

A Unidade de Controlo Costeiro (UCC) da Guarda Nacional Republicana (GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da GNR em toda a extensão da costa e no mar territorial do continente e das Regiões Autónomas, com competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção.

Compete à UCC gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC) que compreende um mecanismo de deteção, identificação e apoio à intervenção operacional para a vigilância da costa, através de um conjunto de postos de observação fixos e móveis (PO), no âmbito da prevenção, combate às atividades ilícitas na aproximação marítima ao litoral português, imigração ilegal e controlo aduaneiro.

Tendo em consideração que o SIVICC é um sistema complexo de grandes dimensões, no que concerne à quantidade e diversidade de equipamentos e localização dos seus PO, que funciona ininterruptamente, é de crucial importância a concentração da responsabilidade da manutenção do SIVICC numa única entidade com o fim de mitigar o risco de inoperacionalidade do sistema porquanto a sua operação exige vários tipos de certificação aos fabricantes.

Reveste-se, ainda, necessário assegurar a continuidade da manutenção do SIVICC a fim de garantir a operacionalidade e disponibilidade permanente do mesmo, justificando-se, assim, proceder à aquisição de serviços de manutenção e fornecimento de componentes e consumíveis do SIVICC, para o período compreendido entre 2021 e 2025, sendo que a concretização deste processo dará origem a um encargo orçamental em mais do que um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de...

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