Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/73/2021/06/09/p/dre
Data de publicação09 Junho 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2021

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à aquisição pela Guarda Nacional Republicana de um Coastal Patrol Vessel e de três Coastal Patrol Boats.

No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana (GNR) em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das regiões autónomas.

Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação do European Border Surveillance system (EUROSUR), bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo, que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.

O recorte costeiro e certas áreas sensíveis determinam a extrema necessidade de reforço de observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.

A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas, amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades de vigilância da fronteira externa.

A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (Frontex), determinou à UCC-GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de embarcação para patrulhamento costeiro.

Nesse sentido, a GNR foi autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de uma embarcação Coastal Patrol Vessel e três embarcações Coastal Patrol Boats através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, e ao abrigo do projeto cofinanciado pelo FSI «PT/2018/FSI/306 - Aquisição de embarcações (ações específicas)».

Face à impossibilidade do cumprimento da execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto e constante na Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 11 de dezembro, torna-se necessário proceder à reprogramação plurianual da respetiva despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.º 1 e 3 do artigo 36.º e dos...

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