Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/71-A/2021/06/08/p/dre |
Data de publicação | 08 Junho 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021
Sumário: Aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, é composto por três peças: Estratégia 20-30, Cadeia de Processos e Programa Nacional de Ação. Nessa Resolução foi confiada à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., a elaboração do Programa Nacional de Ação (PNA), concluindo as peças do PNGIFR e lançando a sua execução e respetiva monitorização.
Enquanto documento nacional, o PNA tem um âmbito de atuação alargado, com programas e projetos equilibrados e de atuação nacional, procurando responder às principais necessidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e de acordo com a estratégia do PNGIFR.
Concretamente, o PNA concretiza as orientações estratégicas e os objetivos específicos do PNGIFR, identificando vinte e oito programas e noventa e sete projetos que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: «Portugal protegido de incêndios rurais graves».
Adicionalmente, o PNA vem aplicar, através dos seus projetos, a teoria da mudança apresentada na Estratégia 20-30 do PNGIFR, que se traduz em ciclos de reforço positivo em que a valorização dos espaços rurais é considerada uma condição necessária para cuidar e gerir de forma sistemática esses mesmos espaços e para a adoção dos melhores comportamentos face ao risco. Desta forma, potencia-se maior eficiência e eficácia das medidas previstas para a gestão do risco, com diminuição de danos e áreas ardidas e com o consequente aumento da valorização do território e apetência para o investimento.
O PNA atribui prioridade ao aumento da sustentabilidade, atratividade e valor económico da floresta, dinamização da economia local (e.g. turismo, produtos DOC, artesanato) e aumento, diversificação e valorização do emprego rural, que serão potenciadores de ações consistentes no tempo para a necessária alteração da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Uma vez que os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, importa garantir como prioritárias a alteração de comportamentos de risco e a consequente redução de ignições e um enquadramento jurídico mais adequado à proteção dos espaços rurais. A orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta...
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