Resolução do Conselho de Ministros n.º 65-A/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/65-A/2021/05/31/p/dre |
Data de publicação | 31 Maio 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65-A/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa pelas Administrações Regionais de Saúde com a aquisição da vacina contra a gripe.
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pretendem proceder à aquisição de vacinas contra a gripe no âmbito da época gripal 2021/2022.
Os procedimentos de formação dos respetivos contratos devem observar o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a realizar a despesa referente à aquisição das vacinas contra a gripe no âmbito da época gripal 2021/2022, no valor total de (euro) 14 851 577,85, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades adquirentes, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - (euro) 6 229 246,35;
b) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - (euro) 2 790 450,00;
c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - (euro) 5 036 325,00;
d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. - (euro) 286 200,00;
e) Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. - (euro) 509 356,50.
3 - Determinar que os encargos financeiros...
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