Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021

Data de publicação17 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/61/2021/05/17/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2021

Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Nos termos do disposto no artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, os membros do conselho de administração da ANAC são designados por resolução do conselho de ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da aviação civil, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Considerando que o mandato de um dos membros do conselho de administração da ANAC terminou em 23 de janeiro de 2021 torna-se necessário proceder à designação de um novo membro daquele órgão.

A designação dos membros do conselho de administração da ANAC é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Ora, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e no n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos da ANAC, foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Ainda em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras e no n.º 3 do artigo 13.º dos estatutos da ANAC, a personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, no dia 10 de fevereiro de 2021, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de parecer datado também de 10 de fevereiro de 2021.

Assim:

Nos termos do artigo 13.º dos estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do...

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