Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021

Data de publicação17 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/60/2021/05/17/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021

Sumário: Promove o envolvimento de Portugal nas iniciativas europeias em computação avançada.

O envolvimento de Portugal nas principais iniciativas em curso na Europa face às oportunidades e desafios emergentes em computação avançada, as quais estão a mudar significativamente a capacidade dos sistemas e das tecnologias de informação e o seu impacto na sociedade e, consequentemente, na vida dos cidadãos é um fator determinante para o desenvolvimento nacional.

Nesse sentido, importa promover a ciberinfraestrutura nacional para a próxima década, tendo por ambição expandir mil vezes a capacidade instalada e aumentar em cem vezes a capacidade de utilização, aproximando assim Portugal da média Europeia em matéria de utilização da computação de alto desempenho.

Com o propósito de concretizar estes objetivos, importa concretizar políticas públicas e investimentos em infraestruturas científicas e tecnológicas de computação avançada que representam um fator crítico para o desenvolvimento económico, social e científico, contribuindo de forma relevante para o estabelecimento de cadeias de valor acrescentado na economia e para a criação de emprego qualificado, no âmbito do processo global em curso de acelerada transformação digital.

Estas ações incluem ainda opções que valorizam a coesão territorial, promovendo uma rede de centros operacionais e de centros de competência em computação avançada distribuída pelo país, a mobilizar através da Rede Nacional de Computação Avançada, no âmbito da Estratégia Nacional para a Computação Avançada (Advanced Computing Portugal 2030 - ACP.2030), em curso desde 2018 como um processo dinâmico e evolutivo no âmbito da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030 e do Plano de Ação para a Transição Digital.

É, assim, desígnio da estratégia ACP.2030 a criação de uma infraestrutura de computação avançada alimentada por fontes renováveis de energia e de forma totalmente sustentável, um desafio pluridisciplinar, com o objetivo de colocar Portugal na liderança internacional em computação de alto desempenho com uma pegada ecológica mínima, comprometendo o seu poder computacional na descoberta de soluções inovadoras para os principais desafios da transição energética.

Esta estratégia será implementada com recurso a fontes diversificadas de financiamento, nacionais e comunitárias, destacando-se a iniciativa Europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU), que contribui com cerca de 6,9 milhões de euros para a aquisição do supercomputador Deucalion.

Neste contexto, com vista à instalação e operação do supercomputador Deucalion, foi ainda aprovada pelo Norte2020 a candidatura no âmbito do Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica, bem como homologado o projeto Sustainable HPC, cujas condições de financiamento apresentadas pelo Fundo de Eficiência Energética já se encontram igualmente aprovadas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital, acompanha, monitoriza e avalia, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a execução da Estratégia Nacional para a Computação Avançada, em conformidade com os anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante, incluindo:

a) A participação nacional na iniciativa Europeia Euro High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU);

b) A definição dos termos para o funcionamento da Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA), que supervisiona, garantindo uma adequada articulação com as várias infraestruturas científicas e uma distribuição nacional dos seus vários centros operacionais, assim como a instalação de uma rede nacional de centros de competência;

c) A articulação da RNCA com a promoção da Rede Ibérica de Computação Avançada;

d) A promoção e atração de atividade empreendedora, pública e privada, contribuindo para a promoção e desenvolvimento de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real ou quase-real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores em Portugal, designadamente as Zonas Livres Tecnológicas.

2 - Determinar a introdução e promoção em Portugal de formas inovadoras de computação verde de alto desempenho com elevado grau de sustentabilidade ambiental, incluindo a expansão do Minho Advanced Computing Centre (MAAC) através da instalação do supercomputador Deucalion e a criação de uma comunidade de energia sustentável no Ave Park, com o objetivo de maximizar a utilização de fontes renováveis de energia na operação desse supercomputador, com recurso ao Fundo de Eficiência Energética e ao Fundo de Apoio à Inovação.

3 - Encarregar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital, da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação para estimularem iniciativas mobilizadoras do papel estruturante da computação avançada, com impacto na criação de novos mercados e empregos, no âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital e da Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030, visando a mobilização do tecido económico e das empresas em estreita relação com instituições científicas, académicas e de interface tecnológica.

4 - Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa correspondente à aquisição, instalação e operação do supercomputador Deucalion com a EuroHPC JU, até aos montantes máximos fixados no anexo iii à presente resolução e da qual faz parte integrante, incluindo um contrato plurianual de cedência de espaço com a Câmara Municipal de Guimarães para a instalação do centro operacional MAAC e a instalação do supercomputador Deucalion no Ave Park, durante um período de 15 anos, renováveis...

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