Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/52-A/2021/05/11/p/dre
Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021

Sumário: Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira.

Em 30 de abril de 2021, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, foi determinada a fixação de uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, município de Odemira.

Volvidos 11 dias desde aquela determinação, a situação epidemiológica verificada nas referidas freguesias melhorou de forma significativa, deixando de ser necessária, do ponto de vista epidemiológico, a aplicação de tal medida.

Verifica-se, de igual modo, uma evolução positiva no que diz respeito à implementação de mecanismos adequados com vista à mitigação das dificuldades que o elevado grau de mobilidade e as dinâmicas próprias daquela zona geográfica - designadamente em face das características das suas principais atividades económicas - criavam no combate à propagação do vírus SARS-CoV-2 e que a cerca sanitária visou colmatar.

Deste modo, atento o supra exposto, a presente resolução procede ao levantamento da cerca sanitária atualmente aplicável nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, município de Odemira.

Assim:

Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Revogar:

a) A alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual;

b) O artigo 50.º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual;

c) O n.º 2 do Despacho n.º 4391-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2021;

d) O Despacho n.º 4697-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2021.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor às 00:00 h do dia 12 de maio de 2021.

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