Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/48/2021/05/11/p/dre |
Data de publicação | 11 Maio 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa às transferências do Fundo de Fomento Cultural para as Fundações de Serralves, Casa da Música e Centro Cultural de Belém.
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea, subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
No plano de atividades e no orçamento do Fundo de Fomento Cultural para 2021 já se encontram inscritos os montantes necessários para assegurar a prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão atribuídas, os quais foram objeto de autorização através do Despacho n.º 3481/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2021.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa, até ao montante global de (euro) 22 164 000, nos seguintes termos:
a) (euro) 4 100 000, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) (euro) 10 000 000, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) (euro) 8 064...
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