Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/39/2021/04/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Abril 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2021
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a despesa com vista à construção de um novo edifício do Tribunal de Beja.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), tem por missão, entre outras, a gestão do património afeto ao Ministério da Justiça, competindo-lhe assegurar, de forma eficiente e eficaz, a gestão e administração do património imobiliário afeto a este Ministério, bem como executar o programa de empreitadas de construção, remodelação, ampliação, adaptação e conservação de instalações.
O Tribunal Administrativo e Fiscal, o Juízo de Família e Menores, o Juízo do Trabalho e o Juízo Local Cível, todos com sede em Beja, encontram-se instalados em edifícios que apresentam limitações significativas no que diz respeito à dimensão e funcionalidade: no caso do Juízo de Família e Menores e do Juízo do Trabalho esta situação é mais evidente, na medida em que os mesmos se encontram a funcionar em instalações modulares, de caráter provisório. Em 1 de junho de 2016, no sentido de fazer face a estes desafios, o Ministério da Justiça e o Município de Beja celebraram um protocolo no contexto do qual o segundo cedeu ao primeiro, a título gratuito, o direito de superfície sobre um lote de terreno que tem uma área adequada à edificação de um novo palácio de justiça nesta cidade.
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2018, de 30 de agosto, o IGFEJ, I. P., foi autorizado a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de empreitada com vista à construção do acima referido Palácio da Justiça, até ao valor de (euro) 4 000 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor. Lançado o concurso público, não foi possível adjudicar o contrato, tendo em conta que os concorrentes apresentaram propostas acima do preço estabelecido para o procedimento. Em 9 de maio de 2019, mantendo-se a necessidade de realizar a empreitada, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2019, de 27 de maio, que autorizou a realização da despesa conducente ao lançamento de novo procedimento até ao valor de (euro) 4 970 000. Não obstante, também neste procedimento as propostas recebidas apresentaram valores superiores ao preço-base definido, pelo que não foi possível adjudicar o contrato.
Mantendo-se a necessidade de edificação de um novo palácio de justiça em Beja, é imperioso lançar um novo procedimento pré-contratual, revendo-se a despesa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO