Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2021/03/31/p/dre
Data de publicação31 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021

Sumário: Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022.

Constituindo-se como uma das principais prioridades da política externa portuguesa, a Europa é seguramente contexto privilegiado da projeção internacional de Portugal, nas suas múltiplas dimensões.

Assim, e visando também a valorização acrescida da sua aposta na Presidência do Conselho da União Europeia, a decorrer no primeiro semestre de 2021, enquanto momento de particular afirmação, Portugal participará na organização e realização conjunta com França de um vasto leque de iniciativas em diferentes áreas temáticas, que terão lugar entre fevereiro e outubro de 2022 e se denominam Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada».

Precursores e herdeiros do humanismo europeu, partilhando uma visão comum dos grandes desafios da Europa, Portugal e França reveem-se na urgência de decidir e de agir no sentido de uma Europa mais forte, mais unida, mais justa e mais capaz de responder às legítimas expectativas dos cidadãos.

A Temporada Cruzada visa, em particular, ampliar o dinamismo da relação bilateral entre Portugal e França, em relação a prioridades partilhadas, como são o combate às alterações climáticas, a defesa da igualdade de género e dos valores europeus, incluindo a valorização dos jovens, da mobilidade e da partilha do conhecimento.

O XXII Governo Constitucional prossegue, assim, uma estratégia de promoção internacional de Portugal, privilegiando o diálogo com os restantes países através, nomeadamente, da cultura, da língua, da economia, da ciência e da inovação.

A presente estratégia é desenvolvida através da criação de condições e oportunidades para potenciar a capacidade inovadora dos portugueses, contribuindo para a afirmação do País em contexto internacional, e da valorização do nosso património histórico-cultural, da competitividade da economia do País e da qualificação do nosso capital humano, designadamente na ciência, na tecnologia e na educação.

A presente resolução aprova os objetivos estratégicos da participação nacional na Temporada Cruzada e os meios para assegurar a organização e operacionalização de tal iniciativa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os seguintes objetivos estratégicos para a participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada»:

a) Contribuir para projetar a imagem de Portugal como país culturalmente rico e diverso;

b) Reforçar as relações bilaterais com França;

c) Dinamizar a conexão entre as comunidades dos dois países;

d) Identificar novas oportunidades de promoção de Portugal, com uma forte aposta na internacionalização da cultura nacional;

e) Promover a divulgação dos fatores de atratividade do País em matéria de turismo e de investimento;

f) Fomentar a internacionalização do ensino superior e da ciência portuguesa;

g) Perspetivar novas oportunidades de mercado para os agentes económicos e culturais portugueses.

2 - Designar, para comissária da participação de Portugal, Maria Manuela Morais Amaral Fernandes Júdice Glória, cuja nota curricular consta do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.

3 - Determinar que a comissária é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.

4 - Estabelecer, nos termos e para os efeitos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que a comissária fica autorizada a exercer as funções para as quais é designada.

5 - Determinar que, em estreita articulação com o Embaixador de Portugal em Paris e com os operadores de programa determinados no n.º 9, cabe à comissária:

a) A conceção dos programas, projetos e atividades relativos à participação portuguesa na Temporada Cruzada, competindo-lhe elaborar um plano de atividades e respetivo orçamento (PAO), para 2021 e 2022, a submeter, no prazo de 15 dias contados da data de entrada em vigor da presente resolução, à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura;

b) A consolidação e harmonização das iniciativas entre a parte portuguesa e a parte francesa, incluindo o planeamento das reuniões do Comité Organizativo...

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