Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2021/03/31/p/dre |
Data de publicação | 31 Março 2021 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021
Sumário: Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022.
Constituindo-se como uma das principais prioridades da política externa portuguesa, a Europa é seguramente contexto privilegiado da projeção internacional de Portugal, nas suas múltiplas dimensões.
Assim, e visando também a valorização acrescida da sua aposta na Presidência do Conselho da União Europeia, a decorrer no primeiro semestre de 2021, enquanto momento de particular afirmação, Portugal participará na organização e realização conjunta com França de um vasto leque de iniciativas em diferentes áreas temáticas, que terão lugar entre fevereiro e outubro de 2022 e se denominam Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada».
Precursores e herdeiros do humanismo europeu, partilhando uma visão comum dos grandes desafios da Europa, Portugal e França reveem-se na urgência de decidir e de agir no sentido de uma Europa mais forte, mais unida, mais justa e mais capaz de responder às legítimas expectativas dos cidadãos.
A Temporada Cruzada visa, em particular, ampliar o dinamismo da relação bilateral entre Portugal e França, em relação a prioridades partilhadas, como são o combate às alterações climáticas, a defesa da igualdade de género e dos valores europeus, incluindo a valorização dos jovens, da mobilidade e da partilha do conhecimento.
O XXII Governo Constitucional prossegue, assim, uma estratégia de promoção internacional de Portugal, privilegiando o diálogo com os restantes países através, nomeadamente, da cultura, da língua, da economia, da ciência e da inovação.
A presente estratégia é desenvolvida através da criação de condições e oportunidades para potenciar a capacidade inovadora dos portugueses, contribuindo para a afirmação do País em contexto internacional, e da valorização do nosso património histórico-cultural, da competitividade da economia do País e da qualificação do nosso capital humano, designadamente na ciência, na tecnologia e na educação.
A presente resolução aprova os objetivos estratégicos da participação nacional na Temporada Cruzada e os meios para assegurar a organização e operacionalização de tal iniciativa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar os seguintes objetivos estratégicos para a participação nacional na Temporada Cruzada - Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada»:
a) Contribuir para projetar a imagem de Portugal como país culturalmente rico e diverso;
b) Reforçar as relações bilaterais com França;
c) Dinamizar a conexão entre as comunidades dos dois países;
d) Identificar novas oportunidades de promoção de Portugal, com uma forte aposta na internacionalização da cultura nacional;
e) Promover a divulgação dos fatores de atratividade do País em matéria de turismo e de investimento;
f) Fomentar a internacionalização do ensino superior e da ciência portuguesa;
g) Perspetivar novas oportunidades de mercado para os agentes económicos e culturais portugueses.
2 - Designar, para comissária da participação de Portugal, Maria Manuela Morais Amaral Fernandes Júdice Glória, cuja nota curricular consta do anexo i da presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a comissária é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 1.º grau.
4 - Estabelecer, nos termos e para os efeitos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que a comissária fica autorizada a exercer as funções para as quais é designada.
5 - Determinar que, em estreita articulação com o Embaixador de Portugal em Paris e com os operadores de programa determinados no n.º 9, cabe à comissária:
a) A conceção dos programas, projetos e atividades relativos à participação portuguesa na Temporada Cruzada, competindo-lhe elaborar um plano de atividades e respetivo orçamento (PAO), para 2021 e 2022, a submeter, no prazo de 15 dias contados da data de entrada em vigor da presente resolução, à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da cultura;
b) A consolidação e harmonização das iniciativas entre a parte portuguesa e a parte francesa, incluindo o planeamento das reuniões do Comité Organizativo...
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