Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/33-A/2021/03/24/p/dre
Data de publicação24 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021

Sumário: Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, e na sequência da declaração do estado de emergência, pelo Presidente da República, a 6 de novembro de 2020, que levou à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.

Após uma primeira fase de apoios destinados sobretudo à manutenção dos postos de trabalho, este novo instrumento de apoio à tesouraria veio mitigar os impactos negativos causados pela pandemia sobre a faturação das empresas, ao longo dos primeiros três trimestres de 2020, apoiando a fundo perdido os seus custos de funcionamento. Estes apoios são particularmente importantes para as empresas de menor dimensão e que atuam nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo ou naqueles mais afetados pelas medidas de confinamento, como sejam a restauração e as atividades culturais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, veio determinar o alargamento do Programa APOIAR aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar, bem como lançar novos apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuassem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, veio ainda reforçar e melhorar as condições dos apoios à liquidez das empresas, em face das novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou o encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, ao abrigo do estado de emergência, passando a abranger todo o ano de 2020.

Adicionalmente, foi criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visava compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de faturação que pudessem vir a registar, na sequência do confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo. Este reforço de liquidez foi ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, passando a poder ser solicitada de imediato.

Por outro lado, ajustaram-se ainda os mecanismos de elegibilidade das empresas candidatas, introduzindo maior flexibilidade no acesso, nomeadamente os requisitos exigidos em sede de capitais próprios e a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedessem à respetiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.

Atendendo ao cenário atual e ao que se perspetiva para os próximos tempos, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, importa reavaliar as necessidades concretas dos setores e ajustar respostas por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais à respetiva resolução.

Assim, determina-se o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido, aprovado pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, e pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro, regulamentado...

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