Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/15/2021/03/08/p/dre
Data de publicação08 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021

Sumário: Atribui uma indemnização compensatória à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., e à Parque Escolar, E. P. E.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, contempla dotações a atribuir a empresas que prestam serviço público.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado nas áreas da cultura e de educação, relativos à prestação de serviço público, referente ao 1.º semestre de 2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a título de indemnização compensatória, pelo cumprimento das obrigações do serviço noticioso e informativo de interesse público, durante o 1.º semestre de 2021 ou até a entrada em vigor do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar com o Estado no corrente ano, um valor mensal de (euro) 1 346 260,92, até ao montante máximo de (euro) 8 077 565,50, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, e autorizar a realização da respetiva despesa pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., como contrapartida pela prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização das infraestruturas escolares, durante o 1.º semestre de 2021 ou até à entrada em vigor da Adenda a celebrar com o Estado no corrente ano, um valor mensal de (euro) 10 191 579,65, até ao limite máximo de (euro) 61 149 478,50, com o IVA incluído à taxa legal em vigor e autorizar a realização da respetiva...

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