Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/11/2021/03/03/p/dre
Data de publicação03 Março 2021
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2021

Sumário: Cria um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, destinado à carreira de técnico superior.

O Programa do XXII Governo Constitucional identifica a redução das desigualdades como um dos quatro desafios estratégicos aos quais Portugal deve dar resposta ao longo da próxima década. Neste âmbito, tendo em conta que o desemprego causa um agravamento das desigualdades, a promoção de mais e melhor emprego para todos, bem como do trabalho digno, constitui uma prioridade para o Governo.

No atual contexto, importa considerar o impacto muito assinalável da situação decorrente da pandemia da doença COVID-19 na economia mundial, prevendo-se um aumento da taxa de desemprego na zona euro. Não sendo Portugal, naturalmente, alheio a este fenómeno, cumpre construir respostas que permitam amenizar os efeitos da queda da atividade económica no plano da empregabilidade.

Assim, de modo a definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária, o Governo aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Entre as medidas inseridas no âmbito do PEES, foi elencada a aposta no programa de estágios para jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego na administração central e local, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., programa entretanto consagrado no artigo 30.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento do Estado para o ano de 2021.

A medida ora aprovada visa valorizar as qualificações e competências dos jovens licenciados, através do contacto com as boas práticas e sentido de serviço público, promovendo a empregabilidade num contexto socioeconómico em que será necessário um excecional apoio à recuperação económica.

Partindo da experiência obtida através de programas já implementados, como o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central e o Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), cria-se agora um programa extraordinário para 2021, na administração direta e indireta do Estado, não comprometendo assim os procedimentos em curso do PEPAL. No programa extraordinário, o universo de destinatários é alargado, face ao dos estágios profissionais na Administração Pública acima referidos, com benefícios reforçados pela frequência dos mesmos, designadamente através da majoração na classificação atribuída em sede de lista de ordenação final em procedimento concursal de recrutamento publicitado no período de dois anos após o termo do estágio. Prevê-se ainda, a celebração de contrato de estágio a tempo parcial, com vista a permitir aos estagiários a frequência, paralelamente às funções desempenhadas, de cursos académicos ou formativos.

Por fim, que se refere à bolsa de estágio, é prevista uma valorização da mesma, correspondendo ao nível remuneratório da primeira posição remuneratória da carreira técnica superior ou, no caso dos estágios a tempo parcial, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

Assim:

Nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2021, destinado à carreira de técnico superior, designado «EstágiAP XXI», nos termos do regulamento aprovado em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que o «EstágiAP XXI» destina-se a jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação.

3 - Determinar que o «EstágiAP XXI» integra 500 vagas de estágio, sendo a sua distribuição por cada entidade promotora fixada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelo respetivo setor.

4 - Determinar que a distribuição das vagas prevista no número anterior deve atender aos seguintes critérios preferenciais:

a) Entidades promotoras que, pelas suas atribuições, competências ou projetos a decorrer no ano de 2021, representem um contexto particularmente atrativo para jovens qualificados;

b) Entidades promotoras especialmente vocacionadas para áreas profissionais cujo mercado de trabalho, no momento presente, não dê resposta eficaz e que sejam capazes...

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