Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/4/2021/01/15/p/dre
Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2021

Sumário: Autoriza a emissão da dívida pública, em execução do Orçamento do Estado para 2021.

Ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo encontra-se autorizado pelos artigos 177.º e 179.º a 183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, de assunção de passivos e de refinanciamento da dívida pública.

O Governo encontra-se ainda autorizado a proceder à antecipação de financiamento nos termos da lei, designadamente ao abrigo do disposto no artigo 29.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Tendo em vista a satisfação das necessidades de financiamento do Estado, a presente resolução autoriza a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., a emitir dívida pública de acordo com os limites estabelecidos no Orçamento do Estado para 2021, sob as formas de representação previstas na lei.

Assim:

Nos termos dos artigos 177.º e 179.º a 183.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), a contrair empréstimos, em nome e representação do Estado, sob as formas de representação indicadas nos números seguintes, e a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública direta do Estado, nos termos e com as finalidades referidas nos artigos 177.º e 179.º a 183.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (LOE 2021).

2 - Autorizar a emissão de obrigações do tesouro até ao montante máximo de (euro) 20 000 000 000,00, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de setembro, e no...

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