Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-B/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/104-B/2020/12/09/p/dre |
Data de publicação | 09 Dezembro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104-B/2020
Sumário: Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa com a aquisição de serviços de análise e tratamento de processos e de recuperação e digitalização micrográfica.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento, e constitui o principal organismo de contacto entre a segurança social e o cidadão.
Em 2020, estavam em curso duas prestações de serviços para análise e tratamento de processos e de recuperação e disponibilização de informação micrográfica, que tinham como objetivo o tratamento das pendências processuais existentes, nomeadamente no que diz respeito às prestações de segurança social, às prestações decorrentes da aplicação de instrumentos de natureza internacional e à regularização das carreiras contributivas até ao final do ano.
A pandemia da doença COVID-19, para além de constituir uma grave emergência de saúde pública a que foi necessário dar resposta no plano sanitário, provocou inúmeras consequências de ordem económica e social, que igualmente têm motivado a adoção de um vasto leque de medidas excecionais.
Neste contexto, desde março de 2020, o ISS, I. P., entrou na linha da frente da implementação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, designadamente as medidas de isolamento profilático, de apoio excecional à família, de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho na situação de crise empresarial, de apoio a trabalhadores independentes e de diferimento de contribuições.
Por um lado, a implementação dessas medidas decorreu, para mais, em situação de transição para a prestação de trabalho em regime de teletrabalho ou de turnos, por força das medidas de contingência em curso para prevenção do contágio, o que impactou diretamente a capacidade de recuperação das pendências.
Por outro lado, a entrada massiva de solicitações na segurança social, com necessidade de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO