Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/102/2020/11/20/p/dre
Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2020

Sumário: Reconhece a verificação de condições excecionais e permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados pelas depressões Elsa e Fabien.

As depressões Elsa e Fabien atingiram o território português entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, provocando um conjunto de danos e prejuízos significativos em infraestruturas e equipamentos de autarquias locais, afetando sobretudo os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Para assegurar que as localidades afetadas reúnem as condições básicas de reposição da normalidade, é prioritário garantir o apoio necessário, especialmente nas situações mais críticas, para a recuperação das infraestruturas e equipamentos das autarquias locais e suas associações, cujo restabelecimento é importante para a vida das populações.

A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de as autarquias locais afetadas superarem a situação, no todo ou em parte, pelos próprios meios, nomeadamente através do acionamento de contratos de seguro existentes.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em estreita articulação com as autarquias locais, estão a proceder à avaliação mais detalhada dos danos cuja imediata reparação seja considerada essencial à vida das populações.

Sem prejuízo da conclusão do processo tendente ao apuramento mais rigoroso dos danos sofridos, o Governo reconhece que, dadas as circunstâncias excecionais verificadas, estão reunidas as condições para, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, permitir a concessão de auxílios financeiros aos municípios afetados através do Fundo de Emergência Municipal, sem necessidade de declaração de situação de calamidade pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconhecer como ocorrências naturais de caráter excecional as depressões Elsa e Fabien ocorridas entre os dias 17 e 22 de dezembro de 2019, afetando particularmente os distritos de Aveiro, Braga Coimbra, Leiria, Lisboa, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, designadamente para efeitos de recurso ao Fundo de...

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