Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020
Data de publicação | 14 Agosto 2020 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/63/2020/08/14/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020
Sumário: Aprova o Plano Nacional do Hidrogénio.
No contexto do compromisso assumido na Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas realizada no ano de 2016, Portugal procedeu à aprovação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.
Para alcançar a neutralidade carbónica, conforme previsto no RNC2050, foi estabelecida a redução de emissões de gases com efeito estufa para Portugal entre 85 % e 90 % até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões através do sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas. A trajetória de redução de emissões foi fixada entre 45 % e 55 % até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040, todos em relação aos valores registados em 2005.
Os desafios colocados à sociedade exigem uma ação concertada entre políticas de energia e do clima e políticas de outras áreas governativas, com particular ênfase para as áreas da indústria e transportes, com vista à definição de uma trajetória exequível rumo a uma economia e a uma sociedade neutra em carbono que seja, em simultâneo, promotora de crescimento económico, de melhoria da qualidade de vida e criadora de oportunidades de investimento e emprego. Neste âmbito, o hidrogénio verde assume um papel central, enquanto opção eficiente para promover, aprofundar e facilitar a transição energética e, em simultâneo, como oportunidade de desenvolvimento económico, industrial, científico e tecnológico no quadro europeu.
Portugal apresenta fortes argumentos para permanecer na vanguarda da transição energética e construir uma estratégia rumo a uma economia neutra em carbono, baseada em fontes de energia renovável, com foco na eficiência energética e nos benefícios para o consumidor de energia, que se materializa numa visão clara - promover a descarbonização da economia e a transição energética visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o país, assente num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e uso eficiente de recursos - e em metas ambiciosas, mas realistas, para o horizonte 2021-2030.
Para o cumprimento dos objetivos da descarbonização e da transição energética, social e económica definidos no RNC2050, procedeu-se à elaboração e aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que estabelece as metas e objetivos e concretiza as políticas e medidas para o horizonte de 2030 rumo a um futuro neutro em carbono e ao cumprimento dos objetivos a longo prazo de Portugal no presente âmbito, onde os gases renováveis, com particular ênfase no hidrogénio verde, se assumem como elementos centrais nas estratégias de descarbonização.
A estratégia de Portugal para a próxima década, e com reflexo nas seguintes, assenta numa combinação de diversas opções de políticas e medidas, bem como de opções tecnológicas variadas, procurando encontrar sinergias. Nesta ótica, importa criar condições que viabilizem o papel que os gases renováveis, em particular o hidrogénio verde, podem desempenhar na descarbonização dos vários setores da economia como a indústria e os transportes, com vista ao alcance de níveis elevados de incorporação de fontes renováveis de energia no consumo final de energia de forma mais eficiente. Por outro lado, tendo em conta a sua flexibilidade e respetiva complementaridade com o Sistema Elétrico Nacional (SEN), a aposta no hidrogénio verde permite acelerar a descarbonização do próprio setor elétrico, fomentando o movimento de tendente acoplamento entre o SEN e o Sistema Nacional de Gás e a recolha dos benefícios de eficiência e economia que daí resultam.
O reconhecimento da importância do hidrogénio verde reside no facto de, entre outros, ser um portador de energia com elevada densidade energética, o que lhe permite ser uma solução para processos industriais intensivos, para o armazenamento de energia produzida através de fontes renováveis e para o surgimento de outros combustíveis de base renovável, como é o caso dos combustíveis sintéticos para o setor dos transportes marítimos e aviação. Como tal, o hidrogénio verde apresenta-se como uma válida opção para potenciar o cumprimento dos objetivos nacionais de incorporação de fontes renováveis no consumo final de energia e para a descarbonização, com particular ênfase na indústria e na mobilidade.
Face ao exposto, o XXII Governo Constitucional pretende promover uma política industrial em torno do hidrogénio verde, qualificando-o como uma das principais soluções para a descarbonização da economia, em conjugação com a criação de uma nova fileira industrial com potencial exportador e gerador de riqueza, orientando, coordenando e mobilizando investimento público e privado em projetos nas áreas da produção, do armazenamento, do transporte e do consumo e utilização de hidrogénio verde em Portugal. Da mesma forma, será importante capitalizar estes investimentos infraestruturantes numa política industrial mais alargada, que atraia e dinamize o tecido empresarial e industrial numa trajetória de maior valor acrescentado em produtos verdes e inovadores.
A presente Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2) tem como objetivo principal introduzir um elemento de incentivo e de estabilidade para o setor energético, promovendo a introdução gradual do hidrogénio verde enquanto pilar sustentável e integrado numa estratégia mais abrangente de transição para uma economia descarbonizada, enquanto oportunidade estratégica para o país. Para o efeito, as medidas propostas têm como objetivo promover e dinamizar tanto a produção como o consumo nos vários setores da economia, criando as necessárias condições para uma verdadeira economia de hidrogénio em Portugal.
A EN-H2 cumpre ainda o importante objetivo de proceder à definição de um enquadramento sólido e uma visão para o curto, médio e longo prazo para todas as empresas e promotores com projetos de hidrogénio verde, já em curso ou ainda em fase inicial.
O desenvolvimento de uma indústria de produção de hidrogénio verde em Portugal tem potencial para dinamizar um novo ecossistema económico, aliado ao enorme potencial para a descarbonização. A plena concretização desta oportunidade, alicerçada numa visão estratégica de médio longo prazo que seja agregadora e, sobretudo, mobilizadora, é o objetivo do XXII Governo Constitucional.
O novo modelo energético em curso rumo à neutralidade carbónica configura uma oportunidade única para Portugal, que permitirá transformar a economia nacional numa lógica de desenvolvimento sustentável assente num modelo democrático e justo, que promova o progresso civilizacional, o avanço tecnológico, a criação de emprego e a prosperidade, a criação de riqueza, a coesão territorial a par da preservação dos recursos naturais. Neste sentido, o caminho para a descarbonização da economia constitui em simultâneo uma oportunidade para o investimento e para o emprego.
A elaboração da presente EN-H2 contou com uma ampla participação da sociedade, através de uma articulação direta com principais setores visados e com os representantes de associações representativas dos diferentes setores de atividade económica, tendo sido igualmente promovida uma consulta pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2), que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer as seguintes metas, a cumprir até 2030:
a) 10 % a 15 % de injeção de hidrogénio verde nas redes de gás natural;
b) 2 % a 5 % de hidrogénio verde no consumo de energia do setor da indústria;
c) 1 % a 5 % de hidrogénio verde no consumo de energia do transporte rodoviário;
d) 3 % a 5 % de hidrogénio verde no consumo de energia do transporte marítimo doméstico;
e) 1,5 % a 2 % de hidrogénio verde no consumo final de energia;
f) 2 GW a 2,5 GW de capacidade instalada em eletrolisadores;
g) Criação de 50 a 100 postos de abastecimento de hidrogénio.
3 - Determinar que o acompanhamento da EN-H2 compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
4 - Determinar a avaliação de progresso da execução da EN-H2 a efetuar pela DGEG, com periodicidade bianual a contar da respetiva aprovação, e a publicitar no respetivo sítio na Internet.
5 - Estabelecer que a EN-H2 é revista, no máximo, com periodicidade quinquenal, a contar da sua aprovação.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de julho de 2020. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para o Hidrogénio
0 - SUMÁRIO EXECUTIVO
As alterações climáticas e os seus impactos, especialmente visíveis e gravosos nos últimos anos convocam o país para uma resposta coletiva inequívoca que o contexto da pandemia causado pela doença COVID-19 veio reforçar. Ao mesmo tempo que nos interpelam exigindo respostas, as presentes circunstâncias mostram-nos novos caminhos e oportunidades que importa aproveitar. A transição para um novo modelo de consumo energético é o ambiente natural para a desenvolvimento de novos modelos de negócio, mais sustentáveis, mais resilientes e alinhados com os objetivos de longo prazo, nomeadamente quanto ao seu impacto no caminho para a neutralidade carbónica.
As metas e objetivos em matéria de energia e descarbonização da economia, quando integradas em estratégias de médio longo prazo que sejam coerentes, transparentes e estáveis, constituem instrumentos poderosos de mobilização e coordenação de investimento público e de investimento privado. Pretende-se, neste contexto, promover o encontro de interesses individuais que, de forma agregada, possam beneficiar de um plano estratégico que viabilize, de...
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