Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-C/2020

Data de publicação17 Julho 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53-C/2020/07/17/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-C/2020

Sumário: Aprova a concessão pela República Portuguesa de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A., bem como as minutas dos respetivos contrato de financiamento e acordo complementar ao contrato de financiamento.

O Grupo TAP assume uma posição fundamental enquanto elemento garante do princípio constitucionalmente consagrado da continuidade territorial, ligando Portugal continental, nomeadamente, às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, aos países da diáspora e afirmando Portugal como país aberto à Europa e ao Mundo.

É hoje consensual a importância do turismo como setor essencial para a atividade económica nacional, responsável por mais de 10 % do PIB nacional, tendo o Grupo TAP assumido um papel fulcral no crescimento do turismo nacional, com ligação direta a nível das contribuições para a sociedade e para a economia.

Sendo missão do Governo assegurar a preservação do valor da transportadora aérea nacional e salvaguardar a sua posição estratégica, de forma a evitar insolvência de uma empresa crucial para o desenvolvimento do país, foi submetida, e aprovada pela Comissão Europeia, por via da decisão SA.57369, de 10 de junho de 2020, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da Europeia, a concessão de um auxílio de estado de emergência, sob a forma de empréstimo, à Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

Na sequência da referida decisão da Comissão Europeia, a presente resolução vem aprovar as respetivas minutas do contrato de financiamento, e anexos, e do acordo complementar ao contrato de financiamento.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a concessão de um empréstimo à Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP), no montante máximo de 1200 milhões de euros, nos termos constantes das minutas dos respetivos contratos, conforme identificados no número seguinte, ao abrigo das condições neles fixadas e em conformidade com a decisão da Comissão Europeia SA.57369, de 10 de junho de 2020.

2 - Aprovar a minuta do contrato de financiamento, e respetivos anexos, a ser celebrado...

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