Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2020

Data de publicação14 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/36/2020/05/14/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2020

Sumário: Aprova, para o 1.º semestre de 2020, a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.

O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, com as devidas adaptações temporais.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, veio estabelecer a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, tendo determinado o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18@escola.tp, sub23@superior.tp e Social + no 2.º trimestre de 2020, com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.

Deste modo, para fazer face ao impacto negativo na liquidez das empresas que operam serviços de transporte público de passageiros decorrente da situação epidemiológica que motivou a declaração do estado de emergência e possibilitar a manutenção da prestação dos serviços essenciais de transporte, importa proceder de imediato ao pagamento das indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao 1.º semestre de 2020.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, do Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa referente à compensação financeira do 1.º semestre de 2020, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do «passe 4_18@escola.tp», a qual, para efeito do montante a atribuir no 1.º trimestre, é calculada em função dos descontos concedidos, tendo em conta o preço pago pelo cliente e o que seria pago pelo passe correspondente de tarifa inteira, ou de criança/de estudante com desconto, conforme resulta da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT