Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2020
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/23/2020/04/14/p/dre |
Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2020
Sumário: Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais com a empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova/Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018, de 13 de março, autorizou a realização de uma empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do Porto de Aveiro, e a aquisição de serviços associados, no montante máximo de (euro) 11 900 500,00.
De acordo com a mesma resolução, a Administração do Porto de Aveiro, S. A. (APA, S. A.), suportaria encargos financeiros, até ao montante de (euro) 6 130 750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a realização da empreitada, a acorrer em 2018, e a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), suportaria encargos financeiros até ao montante de (euro) 5 769 750,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a realização da empreitada e com a aquisição de bens e serviços, a acorrer em 2018 e 2019.
Neste contexto, a APA, S. A., e a APA, I. P., lançaram um procedimento de concurso público em abril de 2018 e celebraram um contrato para a realização da empreitada. Porém, em virtude de um dos concorrentes ter impugnado, com efeito suspensivo, o resultado do concurso, foi necessário aguardar pela decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro (TAF) e não se pôde iniciar a execução da empreitada, nem as aquisições de serviços no prazo inicialmente previsto.
Entretanto, por despacho de 2 de novembro de 2019, o TAF ordenou o levantamento do efeito suspensivo automático da ação intentada, pelo que poderão ser agora retomados os procedimentos relativos à empreitada e às aquisições de serviços.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros autorizados, incluindo os plurianuais, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2018, de 13 de março, de forma a adaptá-los à real execução do contrato, mantendo-se o disposto naquela resolução quanto aos restantes aspetos.
Considerando que a empreitada e as respetivas prestações de serviços associadas já foram adjudicadas, a reprogramação agora proposta reflete uma alteração do valor da despesa, contemplando o valor do contrato relativo à empreitada e os valores de adjudicação relativos à prestação de serviços de fiscalização e à prestação de serviços para a campanha de monitorização dos inertes.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do...
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