Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/20/2020/04/14/p/dre
Data de publicação14 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições escolares no período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022.

O regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar reveste-se da maior relevância para o Governo, atendendo à especial importância que merecem as crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

O Estado Português assegura, através do Ministério da Educação, por via dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições equilibradas em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos de qualidade e variedade e com observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, conforme estatuído no Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, e no Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, contribuindo desta forma para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, para o desenvolvimento equilibrado da população escolar e, bem assim, para o respetivo aumento do sucesso escolar.

Assim, atendendo a que se revela necessário assegurar o fornecimento das refeições escolares a partir do dia 1 de setembro de 2020, torna-se imperioso proceder à contratação do fornecimento do serviço de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente.

A presente resolução autoriza, assim, a realização da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, durante o período compreendido entre 1 de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2022, com recurso ao concurso público com publicidade internacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos...

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