Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2020/04/14/p/dre
Data de publicação14 Abril 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos centros de recursos para a inclusão decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2020/2021.

A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual, estabelece que a educação especial visa a recuperação e a integração socioeducativas dos indivíduos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais e que se organiza, preferencialmente, segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, estabelece os princípios e as normas que garantem a educação inclusiva, nos ensinos básico e secundário das redes pública, privada, cooperativa e solidária. As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas das crianças e alunos ao longo do seu percurso escolar, são identificadas neste diploma.

De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 11.º do referido decreto-lei, os centros de recursos para a inclusão (CRI) são recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão.

Estabelece o artigo 18.º do mencionado decreto-lei que os CRI são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos. Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.

O financiamento dos CRI pelo Ministério da Educação formaliza-se através da celebração de contratos de cooperação com as respetivas instituições, ao abrigo do previsto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, e no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Neste sentido, revela-se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado aos CRI para o ano letivo de 2020/2021.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8...

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