Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/18-B/2020/04/02/p/dre
Data de publicação02 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020

Sumário: Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19.

Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como a classificação da doença COVID-19 como uma pandemia, e bem assim a situação epidemiológica da COVID-19 que levou à declaração da situação de calamidade no município de Ovar e do estado de emergência a todo o território nacional.

Atendendo a que a Autoridade de Saúde Local reconheceu que o município de Ovar se mantém numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, constituindo perigo para a saúde pública.

Tendo em conta a avaliação da execução das medidas adotadas no quadro da declaração da situação de calamidade local e a pronúncia da Autoridade de Saúde Regional no sentido da necessidade de manutenção da cerca sanitária ao município de Ovar.

Atendendo a que a previsão do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de 19 de março, que declara a situação de calamidade no município de Ovar, determina a possibilidade da sua prorrogação ou modificação na medida em que a evolução epidemiológica o justificar.

Assim:

Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar os efeitos da declaração de situação de calamidade e a cerca sanitária no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19, até 17 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

2 - Determinar a manutenção das seguintes medidas, de carácter excecional, na área geográfica do município de Ovar:

a) É interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:

i) Venda e aquisição de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros transacionados nos estabelecimentos cujo encerramento não seja imposto previstos na alínea b);

ii) Acesso a unidades de cuidados de saúde;

iii) Acesso dos munícipes de Ovar ao local de trabalho, situado no município;

iv) Assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis;

b) É imposto o encerramento de:

i) Todos os serviços públicos, da administração central ou local, exceto hospitais...

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