Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/14/2020/03/27/p/dre
Data de publicação27 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2020

Sumário: Cria o programa «Conhecer Portugal» para apoiar a realização de estágios e atividades de I&D sobre as regiões portuguesas de menor densidade populacional.

A valorização do papel das regiões de menor densidade populacional de Portugal, designadamente em termos da exigência crescente de articulação de políticas e estratégias para a coesão e para a competitividade, exige reconhecer o papel estruturante da presença de jovens estudantes e investigadores nessas regiões, sobretudo em associação com a realização de trabalhos científicos e teses académicas que promovam o conhecimento dessas regiões.

Neste sentido, importa estimular a mobilidade de estudantes e investigadores envolvidos em instituições de ciência e ensino superior, em todas as áreas do conhecimento nas principais regiões urbanas, para realizarem atividades de investigação e desenvolvimento por períodos mínimos de 3 a 12 meses nas regiões de menor densidade populacional, estimulando o seu conhecimento por essas regiões e fomentado novos hábitos na população jovem que se tem concentrado principalmente no litoral de Portugal e, sobretudo, nas regiões urbanas de Lisboa e Porto.

Esta iniciativa vem complementar outras ações já em curso para estimular a presença de estudantes em regiões de menor densidade populacional de Portugal, designadamente: o Programa +Superior, através do qual tem sido estimulada e reforçada com sucesso a deslocação de estudantes a nível nacional para a realização de graus académicos em instituições localizadas em regiões de menor densidade populacional, designadamente por períodos de pelo menos 3 anos no caso de licenciaturas; o reforço das vagas atribuídas no âmbito do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior em todos os estabelecimentos de ensino superior situados no interior do país; e a criação e promoção de centros colaborativos de investigação e inovação, designadamente de «Laboratórios Colaborativos» nessas regiões.

Interessa agora complementar essas iniciativas com outros tipos de apoios que estimulem a presença de jovens estudantes e investigadores por períodos curtos nas regiões de menor densidade populacional, estimulando o seu conhecimento por essas regiões, que possam compensar os custos acrescidos com deslocações e instalação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em estreita...

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