Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019

Coming into Force19 Setembro 2019
Data de publicação02 Outubro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/173/2019/10/02/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2019

Sumário: Autoriza o aumento da despesa para o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, autorizou, através da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (EG do IFRRU 2020), a realização da despesa com a seleção dos instrumentos financeiros e das respetivas entidades gestoras no âmbito do IFRRU 2020, até ao montante de (euro) 8 504 786,62, incluindo IVA.

Por decisão da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020 e do Comité de Investimento, foi introduzido o reforço da prioridade de investimento 6.5. em (euro) 10 000 000 no âmbito daquele Programa Operacional (PO), a afetar integralmente às dotações dos Instrumentos Financeiros de dívida, na sequência da reprogramação do PO adotada em dezembro de 2018.

Sem prejuízo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2019, de 9 de julho, e embora o reforço de (euro) 10 000 000 não implique aumento da contrapartida pública nacional, importa garantir que a EG do IFRRU 2020 tem as competências necessárias para proceder aos atos necessários com vista à utilização deste reforço, como sejam assinatura de adendas aos contratos com as Autoridades de Gestão e assinatura de adendas com as instituições financeiras selecionadas e envio para o Tribunal de Contas, por exemplo.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o aumento, em (euro) 10 000 000, da dotação a que se refere o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, sendo o mesmo suportado pelo Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020.

2 - Determinar, em consequência do aumento referido no número anterior, a alteração do n.º 1 e da alínea a) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-O/2016, de 30 de dezembro, que passam a ter a seguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT