Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019
Coming into Force | 30 Agosto 2019 |
Data de publicação | 29 Agosto 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/143/2019/08/29/p/dre |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2019
Sumário: Aprova as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.
O programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu a aposta no mar como um desígnio nacional sustentado na preservação do capital natural e na valorização dos serviços dos ecossistemas marinhos, cuja concretização passa pela definição de uma rede ecologicamente coerente de áreas marinhas protegidas, enquanto instrumento fundamental na proteção da vida marinha e no apoio à gestão sustentável das diferentes atividades da economia azul.
A aposta na proteção do capital natural é um compromisso nacional, reiterado internacionalmente na Conferência das Nações Unidas dos Oceanos de 2017, no âmbito do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14, onde Portugal se comprometeu a proteger, pelo menos, 14 % das áreas marinhas e costeiras sob jurisdição nacional até 2020. Posteriormente foi assumido o objetivo de 30 % até 2030
Ademais, pela dimensão e centralidade do mar português na bacia do Atlântico, pela enorme riqueza dos ecossistemas marinhos que se encontram sob jurisdição portuguesa e pela participação nos debates e tomadas de posição internacionais, Portugal tem-se afirmado como um estado costeiro de referência para as políticas da União Europeia para o mar, em particular as de conservação da natureza marinha, e como garante do bom estado ambiental do meio marinho na bacia do Atlântico.
A proteção das áreas marinhas é, também, um exercício de afirmação de Portugal, enquanto Estado costeiro, no quadro do exercício dos seus direitos de soberania e jurisdição sobre o espaço marítimo nacional e em linha com o Acordo de implementação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
A proteção de áreas marinhas é assegurada pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, reforçado pela criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), enquanto conjunto ecossistematicamente representativo e coerente de áreas marinhas protegidas, como tal classificadas, às quais estão necessariamente associadas medidas específicas de conservação e proteção que constam dos respetivos planos de gestão.
Este é um processo que abrange cerca de quatro milhões de quilómetros quadrados de espaço marítimo, marcado por novos desafios técnicos, científicos e políticos, onde são preponderantes a inexistência física de fronteiras, a conetividade e tridimensionalidade do meio marinho e as lacunas de conhecimento sobre o mar profundo que ainda persistem. O novo paradigma das alterações climáticas, com consequências no nível médio das águas do mar e na subida de temperatura e de acidificação exige, também, um olhar holístico sobre os recursos, obrigando a uma gestão preventiva, adaptativa e dinâmica.
Neste sentido, importa que as decisões a tomar assentem no melhor conhecimento científico disponível, com vista à implementação de uma RNAMP coerente, representativa e resiliente, que se constitua como um ativo estratégico do país.
Para cumprir este desiderato, por despacho da Ministra do Mar, foi constituído um grupo de trabalho com a missão de propor uma rede de áreas marinha protegidas, que reuniu as entidades com conhecimento em áreas marinhas protegidas e conceituados especialistas na matéria, investigadores e representantes de Organizações Não Governamentais, tendo sido elaborado o relatório «Áreas Marinhas Protegidas», contendo um diagnóstico da situação atual, uma proposta de consolidação dos princípios de constituição e gestão da RNAMP e uma compilação de informação sobre novas áreas com potencial valor ecológico para efeitos de classificação, permitindo atingir 14 % do espaço marítimo nacional até 2020.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Adotar as linhas de orientação estratégica e recomendações constantes do relatório produzido pelo grupo de trabalho «Áreas Marinhas Protegidas», em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Desenvolver o conceito de Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), no quadro do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistematicamente representativa e coerente de áreas marinhas protegidas e classificadas, cujo objetivo fundamental é preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência dos ecossistemas, como infraestrutura básica integradora e promotora do desenvolvimento e da qualidade de vida em Portugal para as atuais e futuras gerações.
3 - Estabelecer que a RNAMP enquadra as áreas marinhas protegidas e classificadas criadas ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo das normas legais e regulamentares relativas ao seu ordenamento e gestão e das competências dos governos regionais.
4 - Identificar as áreas com potencial valor ecológico, assinaladas no relatório em anexo, como base para o procedimento de criação de áreas marinhas protegidas e classificadas e de elaboração dos respetivos planos de gestão, com as devidas adaptações para salvaguardar as atividades já existentes com elevado impacto socioeconómico.
5 - Encarregar o membro do Governo responsável pela área do mar da implementação da RNAMP, com o objetivo de preservar o património natural marinho, salvaguardando a estrutura, o funcionamento e a resiliência dos ecossistemas, bem como do início do processo de elaboração dos planos de gestão, relativos às áreas marinhas protegidas, da responsabilidade da área governativa do mar.
6 - Determinar a elaboração de um regime jurídico que consagre os princípios e regras da RNAMP.
7 - Estabelecer que o relatório e os respetivos anexos são disponibilizados para consulta no sítio na Internet www.plataformadomar.pt.
8 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Relatório Áreas Marinhas Protegidas
1 - Introdução
Este relatório tem origem no Despacho n.º 1/2017 da Senhora Ministra do Mar, que determina a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) "para avaliar as áreas marinhas protegidas existentes com a missão de propor uma rede ecossistemicamente coerente de novas áreas marinhas protegidas nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e planos de gestão e monitorização dessas mesmas áreas".
Foram, para tal exercício, reunidos as entidades com competências nacionais em áreas marinhas protegidas e conceituados especialistas na matéria, investigadores e representantes de Organizações Não Governamentais que têm nos últimos anos estudado e acompanhado as tendências internacionais na utilização destes instrumentos de proteção e gestão dos ambientes marinhos. O trabalho acolheu também outros contributos relevantes que apoiaram os elementos do GT.
Este exercício necessariamente qualitativo, atento ao âmbito de atuação do GT e às lacunas de dados e conhecimento sobre o mar profundo e costeiro, deverá ser entendido como uma primeira abordagem tendencial, num processo adaptativo, com lacunas a colmatar no futuro em função de novas campanhas científicas e de uma participação mais alargada dos stakeholders.
Como principais resultados alcançados pelo GT destaca-se:
O diagnóstico da situação existente no que respeita a áreas marinhas classificadas e à sua efetividade de proteção.
A identificação dos princípios orientadores para a consolidação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP);
O estabelecimento do alcance e conteúdo dos planos de gestão e monitorização da RNAMP e de cada Área Marinha Protegida (AMP);
Em complemento ao diagnóstico e no âmbito dos critérios estabelecidos para a RNAMP, a identificação preliminar do conjunto de biodiversidade e habitats com maior relevância nacional, do seu valor ecológico e vulnerabilidade e sensibilidade climática, assim como da sua representatividade nas áreas atualmente classificadas no espaço marítimo nacional;
A compilação de informação sobre novas áreas com potencial valor ecológico, constituindo-se como uma primeira base de trabalho para a delimitação e designação futura de novas AMP.
2 - Enquadramento geral
Os trabalhos do GT foram orientados por um quadro de pressupostos, inicialmente discutidos, que marcaram a sua dinâmica de desenvolvimento e, consequentemente, a estrutura e conteúdo do presente relatório. Enumeram-se seguidamente os pressupostos de desenvolvimento:
Criação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP), que se constitua como um ativo estratégico do país, representativa e coerente, articulada, na sua complementaridade, e integrada, na sua sobreposição, com o Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
A RNAMP deverá promover a conservação, recuperação ou melhoria do estado de conservação de ecossistemas, habitats e espécies marinhos e costeiros, aberta a outros valores patrimoniais naturais (vivos e não vivos).
A RNAMP deverá promover a construção de um cadastro de valores naturais classificados, contribuindo para o Cadastro Nacional de Valores Naturais Classificados, que terá necessariamente de ser progressivo e dinâmico, atendendo à lacuna de conhecimento que se reconhece num domínio tão vasto, quer quanto aos valores que encerra, quer quanto ao seu estado de conservação e vulnerabilidade. Tal, deve ser edificado, como se disse progressivamente, primeiro com base no conhecimento atual dos valores naturais, com identificação e estabelecimento de prioridades claras e objetivas, que consagrem e identifiquem os valores de interesse nacional (incluindo os compromissos supranacionais).
A primeira meta da ambição deverá ser a representatividade dos valores e, numa segunda fase, como caminho a percorrer a médio prazo, a coerência ecológica da rede e a sua conetividade.
O desafio do conhecimento deverá ser enfrentado com uma atitude precaucionária, protegendo para conhecer...
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