Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/139/2019/08/19/p/dre
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019

Sumário: Aprova medidas de prevenção e combate à violência doméstica.

A violência contra as mulheres e a violência doméstica são das formas mais gravosas de discriminação das mulheres em razão do seu sexo, reflexo de persistentes estereótipos de género e de relações de poder desiguais, como foi reconhecido pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011. Os impactos desta violência não se circunscrevem apenas às vítimas diretamente envolvidas, afetando também as famílias e a sociedade no seu conjunto.

Neste quadro de circunstâncias, aproxima-se o décimo aniversário da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que criou o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas - o que recomendaria, em si mesmo, uma avaliação dos efeitos práticos da sua aplicação. Além disto, considerando o número de homicídios de mulheres já ocorridos no corrente ano de 2019, torna-se necessário reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações e que reforcem a eficácia da tutela penal relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa, bem como da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica constituída nos termos do artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

A montante, trata-se de promover a literacia e de prevenir a violência contra as mulheres e a violência doméstica, desenhando campanhas e intervenções que contribuam para a mudança de comportamentos da sociedade e para a progressiva intolerância social face à violência.

A violência, mormente a violência doméstica, é, indiscutivelmente, também um problema de segurança e de saúde públicas, que impõe a adoção de estratégias multissetoriais e de respostas rápidas de múltiplas naturezas. É, pois, preciso continuar a sensibilizar e formar os profissionais que contactam com pessoas especialmente vulneráveis, para que a deteção de situações de violência ocorra o mais precocemente possível e a sinalização possa ser feita. E, perante uma situação de violência, é preciso agir rapidamente, assistindo a vítima no tratamento imediato de que necessita, providenciando apoio psicológico e interagindo com as respostas existentes para que o ciclo de violência seja interrompido.

Concomitantemente, afigura-se essencial o desenvolvimento de uma ação integrada de prevenção, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento das competências interpessoais e de uma cultura de não-violência, desde a primeira infância, com ações de capacitação parental e o reforço da intervenção com crianças e jovens que demonstrem sinais de risco de comportamentos violentos ou de serem vítimas de violência doméstica.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março, foi criada uma comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, cujo relatório foi apresentado no dia 28 de junho de 2019. Este relatório apresenta recomendações, assentes nas linhas orientadoras traçadas pela referida resolução, e que servem de base à identificação de ações prioritárias a desenvolver.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Identificar como ações prioritárias, a concretizar com base nas propostas da comissão técnica multidisciplinar criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março:

a) A melhoria, a harmonização e a atualização permanente dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, a promover pelas áreas governativas da administração interna e da justiça, juntamente com as da modernização administrativa, da cidadania e igualdade, e do trabalho, solidariedade e segurança social, e em articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), designadamente através:

i) Da definição de uma lista de dados e indicadores relevantes, com base na proposta da comissão técnica multidisciplinar, atendendo igualmente às recomendações do Instituto Europeu para a Igualdade de Género e do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a...

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