Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/120/2019/07/29/p/dre
Data de publicação29 Julho 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019

Sumário: Autoriza a realização da despesa para a aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo ao consórcio constituído pela Embraer, S. A., e Embraer Portugal, S. A.

No âmbito do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, foi celebrado, em 13 outubro de 2005, o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa, aprovado por Resolução da Assembleia da República n.º 68/2009, de 5 de agosto, que alarga e aprofunda a cooperação entre os dois países em vários domínios da defesa e segurança, incluindo as tecnologias e indústrias de defesa. Um dos seus objetivos foi promover a cooperação em assuntos relativos à defesa, nomeadamente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, aquisição de bens e serviços de defesa e apoio logístico.

Através da Declaração de Intenções, assinada a 10 de setembro de 2010, os Ministros da Defesa de Portugal e da República Federativa do Brasil declararam o compromisso de alargar e aprofundar a cooperação entre os dois países no setor aeronáutico, como uma das prioridades conjuntas para dar início às negociações bilaterais tendo em vista a definição dos termos e condições da participação de Portugal no Programa de Desenvolvimento e Produção das Aeronaves KC-390.

O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2010, de 12 de outubro, declarou o interesse de Portugal em participar no programa conjunto de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiusos KC-390, por forma a constituir um fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o sector aeronáutico e, nessa medida, assumir o papel de vetor mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional.

O envolvimento de Portugal no projeto de desenvolvimento e produção do KC-390 foi reforçado através da Declaração Conjunta de Compromissos, assinada a 6 maio de 2011, entre o Ministro da Defesa Nacional e a Embraer, S. A., e das Resoluções de Conselhos Ministros subsequentes, designadamente as Resoluções n.os 42/2011, de 24 de outubro, 63/2012, de 17 de julho, 78/2015, de 21 de setembro, 35/2016, de 17 de junho, 73/2018, de 7 de junho, e 174/2018, de 17 de dezembro, que determinaram os termos da participação financeira do Estado no referido programa.

A participação de Portugal num projeto aeronáutico de dimensão internacional como o programa de desenvolvimento e produção da aeronave militar de transporte estratégico KC-390, além de constituir um fator determinante na mobilização efetiva das dinâmicas e dos recursos empresariais do setor aeronáutico, bem como na aquisição de competências tecnológicas e industriais nacionais na área da produção de equipamentos aeronáuticos militares de elevado grau de sofisticação, é também uma oportunidade de desenvolvimento...

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