Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019

Data de publicação05 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/110/2019/07/05/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2019

O serviço público de transportes é uma prioridade do programa do XXI Governo Constitucional, tendo em conta não apenas as metas de descarbonização, mas também o propósito de garantir a progressiva melhoria das condições de mobilidade da população e a coesão do território nacional.

Em face destes objetivos programáticos, e considerando a centralidade estratégica do modo ferroviário no sistema de transportes nacional, cabe à CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), assegurar níveis de capacidade operacional que permitam prestar um serviço público de transporte de passageiros de forma regular, pontual e com qualidade e conforto.

Para responder aos desafios atuais, decorrentes do aumento da procura nos serviços urbanos e suburbanos e da progressiva vetustez do material circulante, a CP, E. P. E., tem vindo a delinear um plano com vista à recuperação dos níveis de serviço, a fim de garantir o direito à mobilidade das populações no curto prazo e, simultaneamente, o desenvolvimento e a sustentabilidade do setor no médio e longo prazo.

Este plano deve necessariamente assegurar adequados padrões de fiabilidade, regularidade, qualidade e atratividade do serviço público de transporte ferroviário de passageiros.

Neste contexto, assume um papel estruturante o contrato de serviço público de transporte ferroviário de passageiros já refletido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 188-A/2018, de 31 de dezembro, que será a base para a assunção dos investimentos e das despesas operacionais necessárias, dentro do cumprimento das exigências legais e com rigorosa transparência e eficiência nos gastos públicos.

Adicionalmente, é fundamental promover a recuperação, renovação, fabrico e aquisição de material circulante e reforçar a capacidade operacional e funcional tanto da CP, E. P. E., como da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A. (EMEF, S. A.).

Com efeito, o parque de material circulante está muito envelhecido e, por isso, carece de intervenções mais regulares e com maior profundidade. Para que a CP, E. P. E., seja capaz de garantir a oferta a que se propõe, é essencial aumentar a capacidade de resposta oficinal da EMEF, S. A., através do recrutamento de trabalhadores para as oficinas, da promoção de melhores condições de trabalho por meio de novos acordos de empresa, bem como do investimento na recuperação do material circulante imobilizado e na reabertura da oficina de Guifões.

Só assim será possível normalizar o serviço prestado e reduzir os constrangimentos e as supressões a que se tem assistido, bem como melhorar a prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros.

Para a melhoria da eficiência neste setor é ainda importante fundir a CP, E. P. E., e a EMEF, S. A., eliminando as atuais redundâncias e os condicionamentos decorrentes da atual tipologia de gestão.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 84/2019...

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