Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/105/2019/06/26/p/dre
Data de publicação26 Junho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2019

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cessaram o respetivo mandato a 13 de janeiro de 2019, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º, o artigo 15.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:

a) Presidente do Conselho Diretivo - Rui dos Santos Ivo;

b) Vice-Presidente - António Manuel Núncio Faria Vaz;

c) Vogal - Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira.

2 - Autorizar os designados Rui dos Santos Ivo, António Manuel Núncio Faria Vaz e Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo...

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