Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2019

Data de publicação26 Junho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/102/2019/06/26/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2019

As estruturas existentes de medicina física e de reabilitação na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo (RSLVT) têm sido insuficientes para responder às contínuas necessidades de prestação de cuidados de saúde aos utentes que obtiveram altas hospitalares, em situações graves, mas com potencial de recuperação e de reabilitação, quer seja em regime de internamento ou em ambulatório. Por esse motivo, tem vindo a ser contratualizada, na estrita medida das necessidades identificadas, a prestação de cuidados de saúde com o Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão (CMRA).

O CMRA, instituição de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está vocacionado para a reabilitação pós-aguda de pessoas portadoras de incapacidades de predomínio motor, de qualquer idade, apresentando um histórico de capacidade instalada no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde nessa área, de medicina física e de reabilitação, que o torna um parceiro natural na política de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, tendo em atenção a inexistência na RSLVT de qualquer outra estrutura de reabilitação com as características de centro especializado.

A contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, que se mantém formalmente integrado na rede de referenciação hospitalar de medicina física e de reabilitação, contribui, deste modo, para um aumento significativo dos ganhos em saúde, na área da medicina física e de reabilitação, justificando-se plenamente para suprir as necessidades identificadas para os anos de 2019 a 2021.

A celebração deste acordo foi precedida do estudo desenvolvido pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que concluiu que o recurso ao CMRA, para os anos de 2019 a 2021, seria a única opção viável para poder garantir uma resposta adequada aos utentes que necessitam de cuidados especializados de medicina física e de reabilitação, com conclusões favoráveis a respeito da sustentabilidade financeira deste acordo.

Nestes termos, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação a celebrar entre a ARSLVT, I. P., e a SCML, para a prestação de cuidados de saúde no CMRA, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2...

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