Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/97/2019/06/24/p/dre |
Data de publicação | 24 Junho 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2019
Incumbe ao Estado assegurar a prestação de um serviço público de informação, nomeadamente através da disponibilização de um serviço noticioso e informativo permanente.
A Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A. (Lusa, S. A.), tem prestado o serviço noticioso e informativo ao Estado, acionista da empresa, através de um contrato de prestação de serviço a que corresponde o pagamento de uma indemnização compensatória.
A 1 de janeiro de 2017 foi celebrado entre o Estado Português e a Lusa, S. A., um contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, por um período de três anos (2017-2019), em vigor até 31 de dezembro de 2019.
Deste modo, é necessário proceder a uma reavaliação do contrato atualmente em vigor, o que apenas será possível no final da vigência do referido contrato. Contudo, a fim de assegurar que a prestação do serviço noticioso e informativo pela Lusa, S. A., ao Estado Português possa prosseguir durante a reavaliação e negociação de um novo contrato, importa proceder à prorrogação da vigência do atual contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público por mais um ano, até 31 de dezembro de 2020. Adicionalmente, importa determinar, em simultâneo, o valor da indemnização compensatória devida em 2020, já que a prestação de serviço de interesse geral por parte da Lusa, S. A., implica o pagamento de uma compensação financeira destinada a assegurar a cobertura dos custos específicos resultantes do cumprimento das obrigações do referido serviço de interesse geral.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público, atualmente em vigor, a celebrar entre o Estado Português e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., que prorroga a sua vigência até 31 de dezembro de 2020.
2 - Autorizar a realização da despesa com a indemnização...
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