Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019
Coming into Force | 05 Junho 2019 |
Data de publicação | 04 Junho 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/89/2019/06/04/p/dre |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2019
O Programa do XXI Governo Constitucional estabeleceu como pedra angular da reforma do Estado a concretização dos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública, plasmados no n.º 1 do artigo 6.º da Constituição.
Neste contexto, o Programa do Governo prevê reforçar as competências das autarquias locais, bem como das suas estruturas associativas, as entidades intermunicipais.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, também criou a Comissão de Acompanhamento da Descentralização.
Esta Comissão tem como missão o acompanhamento e a avaliação da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências.
Nesse sentido, é regulada a Comissão de Acompanhamento da Descentralização, cuja coordenação é assegurada pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais e que integra na sua composição os representantes de todos os grupos parlamentares, das áreas governativas envolvidas no processo de descentralização, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Regular o funcionamento e organização da Comissão de Acompanhamento da Descentralização, adiante designada por Comissão, com a missão de acompanhar o processo de descentralização e avaliar da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências.
2 - Determinar que a Comissão é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.
3 - Determinar que a representação do Governo é assegurada pelos membros do Governo responsáveis pela área dos assuntos parlamentares e pelas áreas setoriais envolvidas no processo de descentralização.
4 - Estabelecer que os Grupos Parlamentares, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias designam os seus representantes no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação da presente resolução, sendo a respetiva designação comunicada ao membro do Governo que coordena a Comissão.
5 - Estabelecer que a Comissão pode convidar outras entidades a participar nas suas reuniões, em função das matérias em agenda.
6 - Determinar que qualquer alteração na designação dos representantes na Comissão deve ser comunicada ao...
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