Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/72/2019/04/24/p/dre/pt/html
Data de publicação24 Abril 2019
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2019

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas da Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) e da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) iriam iniciar greve a partir das 00:00 do dia 15 de abril de 2019 e por tempo indeterminado.

As empresas em causa asseguram serviços de abastecimento de combustíveis e transporte de mercadorias, nomeadamente o transporte de mercadorias perigosas e outros bens essenciais à economia nacional, que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, de acordo com o n.º 1 e as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho.

Foram fixados serviços mínimos a prestar pelos trabalhadores motoristas das empresas em causa abrangidos pelo aviso prévio de greve, necessários para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis ligadas ao abastecimento de combustíveis e ao transporte de mercadorias perigosas e bens essenciais à economia nacional pelo Despacho n.º 30/2019, de 10 de abril, dos Ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética, tendo-se verificado o seu incumprimento.

Em função desse incumprimento, o Governo reconheceu a necessidade e procedeu à requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve, decretada pelo SNMMP, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69-A/2019, de 16 de abril.

Verificou-se, porém, o incumprimento da Portaria n.º 117-A/2019, de 16 de abril, que efetiva a requisição civil dos trabalhadores motoristas em situação de greve, pondo em causa o abastecimento de combustíveis aos aeroportos, bombeiros e portos, bem como o abastecimento de combustíveis às empresas de transportes públicos e aos postos de abastecimento.

O incumprimento da Portaria n.º 117-A/2019, de 16 de abril, motivou dificuldades de abastecimento, tendo conduzido a uma «corrida aos combustíveis» por parte da população, o que concorreu, a par com o incumprimento dos serviços mínimos fixados, para o fecho de postos de abastecimento de combustível por todo o país.

A situação de crise energética caracteriza-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos...

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