Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/68/2019/04/11/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 11 Abril 2019 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2019
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2018, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de três dos elementos deste órgão.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.
Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo André da Fonseca Silva.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:
a) Carlos Alberto Couto da Silva para o cargo de presidente do conselho de administração;
b) Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro para o cargo de vogal executiva com funções de diretora clínica;
c) André da Fonseca e Silva para o cargo de vogal executivo;
d) Augusta Maria Pires Fernandes Morgado para o cargo de vogal executiva; e
e) José Ribeiro da Costa Nunes para o cargo de vogal executivo com funções de enfermeiro diretor.
2 - Autorizar os designados Carlos Alberto Couto da Silva, Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro, André da Fonseca e Silva, Augusta Maria Pires Fernandes Morgado e José Ribeiro da Costa Nunes a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de abril de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Notas curriculares
Carlos Alberto Couto...
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