Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/56/2019/03/15/p/dre/pt/html
Data de publicação15 Março 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2019

O Governo pretende continuar a potenciar a oferta de transporte coletivo e a sua utilização, designadamente através de uma transferência modal do transporte individual, garantindo desta forma padrões de mobilidade sustentável e reduzindo a emissão de gases que provocam o efeito de estufa.

Pautado pelos critérios da legalidade e da defesa do interesse público, o Governo entende que o Estado deve atuar no estreito cumprimento da prestação do serviço público de transporte e das necessidades de mobilidade das populações.

Por outro lado, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., encontra-se numa importante fase de expansão da sua rede e melhoria de serviços, quer com o lançamento da construção do prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré, quer com o lançamento do projeto de modernização da sinalização e aquisição de material circulante, os quais se desenvolverão nos próximos anos.

Neste contexto, é importante assegurar que não ocorre rutura no acompanhamento destes projetos estratégicos, de forma a garantir a sua atempada execução.

No entanto, as renúncias apresentadas pelos vogais executivos Rui Nelson Ferreira Dinis, com efeitos a 1 de maio de 2018, e a agora apresentada por Luís Carlos Antunes Barroso, com efeitos a 1 de março de 2019, implicam a perda de capacidade deliberativa dos membros do conselho de administração que se mantém em funções, por ausência de quórum, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, que aprova os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a dissolução do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., em exercício, com efeitos a 28 de fevereiro de 2019;

2 - Designar, para o mandato 2019-2021, com início a 1 de março de 2019, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, Vítor Manuel Jacinto Domingues dos Santos, Maria Helena Arranhado Carrasco Campos e Pedro Miguel de Bastos Veiga da Costa para os cargos de, respetivamente, presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., cujas idoneidade, experiência e...

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